Muito ouvimos falar sobre os direitos dos presidiários. Há entidades humanistas que enfatizam o valor da dignidade; há os discursos religiosos que pregam a igualdade sonhada pelos homens; mas como lidar com a situação dos direitos para todos na situação dos encarcerados, que lá estão por terem ferido a dignidade ou a liberdade de alguém?
A discussão que se desenvolve em torno do protesto de presidiários a favor de sua dignidade, vai além da forma de tratamento à qual estão eles submetidos. Tal discussão deve focar a finalidade do sistema prisional que parece ter perdido o controle sobre seus objetivos.
Há quem considere ainda nos tempos modernos (e não é a minoria) a antiga lei “olho por olho, dente por dente!”. Parece estar estagnada a evolução humana no quesito societário para dar margem ao crescente espírito individualista onde o que vale é o EU estar bem. A preocupação individual se disfarça numa medíocre legislação (que deveria favorecer o TODO) do “VIGIAR E PUNIR”, como diz Michel Foucault. Satisfazemo-nos em descobrir infratores e puni-los, sem considerar os condicionamentos sociais e psicológicos que formaram uma personalidade inapta ao convívio comunitário.
Infelizmente, por ocasião desta cultura construída, há grande dificuldade nos programas de inclusão social dos ex-detentos. O sistema prisional limita-se a punir. Eis a grande falha. É claro que nos sentiremos desconfortados com o protesto por dignidade de quem não está preparado para respeitar a dignidade dos demais. No entanto, o problema não está no individuo, mas no processo de correções impostas sobre ele por ocasião de seus crimes.
Nas condições, portanto, em que hoje se apresentam nossas penitenciarias, é difícil proporcionar direitos de protestos aos presidiários. Entretanto, uma legislação que visa o bem estar social, deve olhar com atenção para a formação dos detentos objetivando a construção de uma personalidade sadia e com os mesmos direitos de todos.Muito ouvimos falar sobre os direitos dos presidiários. Há entidades humanistas que enfatizam o valor da dignidade; há os discursos religiosos que pregam a igualdade sonhada pelos homens; mas como lidar com a situação dos direitos para todos na situação dos encarcerados, que lá estão por terem ferido a dignidade ou a liberdade de alguém?
A discussão que se desenvolve em torno do protesto de presidiários a favor de sua dignidade, vai além da forma de tratamento à qual estão eles submetidos. Tal discussão deve focar a finalidade do sistema prisional que parece ter perdido o controle sobre seus objetivos.
Há quem considere ainda nos tempos modernos (e não é a minoria) a antiga lei “olho por olho, dente por dente!”. Parece estar estagnada a evolução humana no quesito societário para dar margem ao crescente espírito individualista onde o que vale é o EU estar bem. A preocupação individual se disfarça numa medíocre legislação (que deveria favorecer o TODO) do “VIGIAR E PUNIR”, como diz Michel Foucault. Satisfazemo-nos em descobrir infratores e puni-los, sem considerar os condicionamentos sociais e psicológicos que formaram uma personalidade inapta ao convívio comunitário.
Infelizmente, por ocasião desta cultura construída, há grande dificuldade nos programas de inclusão social dos ex-detentos. O sistema prisional limita-se a punir. Eis a grande falha. É claro que nos sentiremos desconfortados com o protesto por dignidade de quem não está preparado para respeitar a dignidade dos demais. No entanto, o problema não está no individuo, mas no processo de correções impostas sobre ele por ocasião de seus crimes.
Nas condições, portanto, em que hoje se apresentam nossas penitenciarias, é difícil proporcionar direitos de protestos aos presidiários. Entretanto, uma legislação que visa o bem estar social, deve olhar com atenção para a formação dos detentos objetivando a construção de uma personalidade sadia e com os mesmos direitos de todos.
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